Elevador de prédio erguido pela construtora Segura despenca.

Na manhã desta terça-feira (5), as pessoas que estavam no prédio Thomé de Souza, onde funciona a Secretaria de Urbanismo (Sucom), localizado na avenida ACM, tiveram um grande susto após um dos elevadores do edifício despencar. Segundo informações preliminares obtidas pelo Bocão News, uma pessoa teria ficado presa no equipamento, mas a Sucom negou e informou que o caiu até o 14º andar e ninguém ficou ferido.

Porém, após avaliação dos técnicos responsáveis, a Sucom corrigiu a informação inicial e informou que houve um tombo do elevador do 24º para o 23º andar. O órgão afirma que notificou o condomínio do prédio e interditou o elevador. Segundo o órgão, os responsáveis pelo condomínio deverão apresentar os laudos exigidos em um prazo de 72 horas para liberação do equipamento. Ainda de acordo com a pasta, as atividades no prédio estão funcionando normalmente, com exceção do elevador.

Fonte: http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/acidente/140797,elevador-de-pradio-onde-funciona-a-sucom-despenca-do-23a-andar.html

Nova lei dá 3 dias para condôminos inadimplentes pagarem dívidas.

Devedor que estiver ausente passará a ser notificado na pessoa do porteiro.
Determinações fazem parte do Novo Código de Processo Civil.

De acordo com o novo Código de Processo Civil, ao ser acionado na justiça, quem estiver devendo taxa de condomínio terá apenas três dias para pagar a dívida, ou poderá ter bens penhorados. A alternativa foi implementada como forma de tentar reduzir a inadimplência dos condôminos.

O advogado Bernardo Chezzi explicou que, a partir das mudanças no código, a dívida condominial passa ser um título executivo. Dessa forma, o condomínio poderá ir diretamente às vias judiciais executivas para resolver a pendência.

Ainda de acordo com o código, o condômino pode ser acionado 30 dias após o vencimento da conta. Outra novidade é que a partir de agora o devedor não precisa mais assinar a notificação para que ela passe a valer.

O devedor que estiver ausente passará a ser notificado na pessoa do porteiro do prédio. A mudança acontece para solucionar o problema dos devedores que nunca eram encontrados em casa para assinar a notificação.

“É uma nova responsabilidade para o porteiro. O síndico deve criar um sistema para instruir esses profissionais. A lei vai responsabilizar o porteiro caso ele afirme que o devedor esteja ausente, sem que de fato ele esteja. Se o devedor estiver em casa, ele recebe a documentação normalmente, caso ele não esteja, o porteiro será o responsável pela notificação, por isso ele não pode recusar o material”, explica Chezzi.

No ano de 2015 o Sindicato de Habitação da Bahia (Secovi) registrou mais de 7.700 ações na justiça relacionadas a pessoas que não pagaram as taxas de condomínio. Em relação a penhora dos bens, ela pode acontecer sobre qualquer bem do devedor, de valores depositados em contas bancárias, até o próprio apartamento.

Fonte: http://g1.globo.com/bahia/noticia/2016/04/nova-lei-da-3-dias-para-condominos-inadimplentes-pagar-divida.html